Síndico que a construtora indica não precisa ser aceito pelo prédio

Síndico que a construtora indica não precisa ser aceito pelo prédio

O síndico de um condomínio novo, comprado na planta, costuma enfrentar mais desafios que o de um empreendimento em que já houve outros mandatos no posto.

É ele quem faz, por exemplo, a vistoria das áreas comuns para checar se algo não está de acordo com o prometido para a entrega.

Nem sempre, porém, a função é desempenhada por um dos moradores. As incorporadoras costumam indicar um síndico profissional de sua confiança, que permanecerá por um mandato -em geral dois anos- na posição.

Os conflitos aparecem quando, na resolução de uma pendência, esse síndico age com parcialidade diante das solicitações dos condôminos.

Uma fissura na caixa-d'água do imóvel recém-entregue, por exemplo, dificilmente será um gasto de manutenção para os moradores, e sim uma falha de obra a ser sanada pelo empreendedor.

No impasse sobre quem deveria providenciar um conserto desse tipo, há o risco de o síndico indicado analisar o caso em favor da empresa.

Se há descontentamento dos moradores com esse profissional, sua primeira providência deve ser procurar a construtora ou incorporadora para reivindicar a troca.

Nessa situação, em geral a empresa indica outro síndico profissional. Os moradores, porém, podem se mobilizar para eleger um condômino para o posto, caso a construtora não dê essa abertura.

DESTITUIÇÃO
Para tanto, cita o advogado e síndico profissional Márcio Rachkorsky, ao menos um quarto dos proprietários deve convocar uma assembleia geral para destituir o síndico imposto e eleger um novo.

Há mais resistência a essa medida se a maioria dos apartamentos ainda não foi vendida, sendo propriedade da empresa. Nesse caso, "é ela quem rege as normas", diz Cristiano de Souza Oliveira, advogado e consultor jurídico na área condominial.

Quando a questão não é resolvida amigavelmente, pode-se procurar a Justiça.

Informação | Folha SP

Extraído de Unir Consultoria 
 

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...